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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Questões sobre a reforma do Código de Processo Civil
Tassus Dinamarco é advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
Projeto de Lei nº 5.828-C, de 2005

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 71, de 2002 (PL nº 5.828, de 2001, na Casa de origem), que "dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências."
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso ordinário. Precatório complementar revisão de cálculos para inclusão dos descontos fiscais e da contribuição previdenciária preclusão.

No caso sub judice, o pedido de revisão de cálculos para inclusão dos descontos fiscais e da contribuição previdenciária formulada só na fase de precatório complementar, encontra óbice intransponível na preclusão temporal.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Do recurso ex-officio no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:07
Espelhamento do WhatsApp é um meio lícito de obtenção de prova

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2022 - 09:39
Acusado de matar homem em assentamento dos ciganos é condenado a 22 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Julho de 2021 - 15:22
Mecanismo da Common Law: Princípio da Igualdade perante a Jurisdição

Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:33
Ação de cobrança de honorários advocatícios.

Em ação de cobrança de honorários advocatícios, onde o contrato não possui nenhum vício de origem, tendo sido elaborado dentro nas normas previstas na Lei civil e no Estatuto da Advocacia, possui plena validade devendo ser honrado nos termos em que foi pactuado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Ação Civil Pública. Ministério Público do Trabalho.

Inépcia da inicial. Não configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Banco empregador. Controle da movimentação da conta do empregado sem autorização. Quebra de sigilo.

Sigilo bancário. Conceito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Ação cautelar. Ação ordinária. Conexão em sede de 2º grau. Julgamento simultâneo. Acordo de parcelamento de débito não cumprido. Corte no fornecimento de energia elétrica.

Impossibilidade da cobrança do débitona fatura de consumo mensal. Cobrança autônoma. Repercussão no ônus sucumbencial. Aplicabilidade do art. 21 do Código de Processo Civil. Recurso conhecidos e parcialmente providos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial. Art. 460 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Verifica-se que o tema inserto no artigo 460 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, basta que se comprove o dano, a atitude comissiva do agente público que age nessa qualidade e o nexo de causalidade entre esta e aquele. CF, art. 37, § 6º.

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